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REALIZAÇÃO
REALIZAÇÃO E FUTURAS VENDAS
futuras vendas
Incorporadora Responsável: RYPE 18 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Projeto aprovado na prefeitura municipal de São Paulo através do processo 1020.2023/0021695-6. O empreendimento somente será comercializado após o registro de incorporação. O detalhamento dos serviços, equipamentos e acabamentos que farão parte deste empreendimento constará no memorial descritivo. As imagens constantes deste material são meramente ilustrativas e não representam fotografias exatas do empreendimento. Algumas unidades são HIS-2 e HMP. De acordo com o art. 1° do Decreto n° 63.122, de 04 de janeiro de 2024, as unidades HIS 2 são destinadas às pessoas com renda familiar mensal superior a R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais) e igual ou inferior a R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) ou superior a R$ 706,00 (setecentos e seis reais) e igual ou inferior a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) de renda per capita mensal e as unidades HMP, destinadas às pessoas com renda familiar mensal superior a R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) e igual ou inferior a R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais), ou superior a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) e igual ou inferior a R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais) de renda per capita mensal.